A sócia Bruna Luppi e o associado Gabriel Eleutério, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o Plano de Regularização Tributária do Estado de Minas Gerais, regulamentado pelo Decreto Estadual 48.790/23, no qual contribuintes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) do estado poderão pagar suas dívidas relativas ao tributo de forma parcelada e com descontos.
Bruna e Gabriel consideram o Plano atrativo e pontuam que “quanto aos beneficiários, percebe-se que o Plano é bastante amplo e sem muitas restrições, estendendo-se a todos os contribuintes, exceto àqueles optantes pelo Simples Nacional, que possuam débitos de ICMS perante o Estado de Minas Gerais, inscritos ou não em dívida ativa estadual, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/03/2023".
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