A sócia Bruna Luppi e a associada Maria Alice Laranjeira, ambas da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a tributação dos incentivos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) deveria ser feita pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, ainda há incertezas sobre essa tributação. “Apesar das expectativas de que a matéria acabaria resolvida com o julgamento do Tema 1.182, as teses fixadas acabaram por gerar intensos debates e suscitar dúvidas em relação ao seu alcance, que ainda permanecem, fazendo surgir um cenário de insegurança jurídica e a possibilidade de novos embates entre Fisco e contribuintes”, explicam as advogadas.
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