A sócia Bruna Luppi e a associada Fernanda Rizzo, ambas da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ICMS recolhido pela Substituição Tributária das empresas dos setores de alimentos, bebidas, cosméticos e medicamentos, não integra a base de cálculo do Pis e da Cofins.
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