O sócio Breno Kingma, da área Tributária, fala ao Jota sobre o artigo 20 da PEC 45/19, que foi incluído na reforma tributária por meio de uma emenda aglutinativa e que possibilita que estados cuja legislação permita fundos estaduais como condição ao aproveitamento de benefícios fiscais de ICMS, instituam uma contribuição em substituição, que poderá ser cobrada até 2043 sobre produtos primários e semielaborados, e terá como finalidade o investimento em obras de infraestrutura e habitação.
Breno destaca que a contribuição será cobrada no local da produção, ao contrário da reforma, que prevê a tributação no destino e afirma que “é impossível descartar a possibilidade de que os estados se utilizem da previsão [do artigo 20] para criarem novas contribuições em substituição a fundos de natureza diversa daqueles que o projeto buscou prorrogar, desvirtuando assim a intenção da norma”.
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