O sócio Rodrigo Leite Moreira, da área Trabalhista, fala à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios sobre a não possibilidade dos microempreendedores individuais (MEIs) solicitarem o benefício do seguro-desemprego, por não serem empregados e sim prestadores de serviço.
Para que o benefício seja concedido ao MEI, é necessário que ele também tenha um emprego com carteira assinada no regime CLT. Nesse caso, o empreendedor teria direito ao pagamento temporário caso seja demitido desse trabalho. “O seguro-desemprego decorre do vínculo empregatício que essa pessoa tinha. Ainda que ele tenha uma inscrição MEI ela pode receber, desde que atenda aos requisitos”, afirma Rodrigo.
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