Caio Malpighi, associado da área Tributária & Aduaneira, fala ao Valor Econômico sobre a Medida Provisória (MP) nº 1.303 que, se for convertida em lei, poderá levar à redução da carga tributária de empresas que fazem aplicações em fundos de investimento em ação (FIA), em participação (FIP), imobiliários (FII) e do agronegócio (Fiagro).
Segundo Malpighi, a tributação da variação contábil de aplicações em fundos de investimento por pessoas jurídicas é uma questão controvertida, ainda sem pacificação na jurisprudência, seja no CARF, seja no Poder Judiciário. Nesse contexto, em sua avaliação, a regra de neutralização prevista na MP representa um avanço positivo, capaz de trazer maior segurança jurídica aos contribuintes.
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