A sócia Bruna Luppi e o associado Raphael Castro, ambos da área Tributária, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as mudanças trazidas pela Medida Provisória 1.160/23, como a volta do voto de qualidade do Carf, que prevê que, quando houver empate nos julgamentos envolvendo impostos, o desempate deve ser feito por um conselheiro do Carf que representa a Fazenda Nacional, o que normalmente beneficia o Fisco e prejudica o contribuinte.
Bruna e Raphael comentam que “o retorno do voto de qualidade representa um retrocesso, pois claramente busca chancelar o Carf como um órgão estritamente com fins arrecadatórios, deixando em segundo plano a sua primordial função de controle da legalidade dos atos administrativos e neutralizando a sua autonomia técnica para decidir as controvérsias entre Fisco e contribuintes em âmbito administrativo”.
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