Raphael Castro e Miguel Guerrero, associados da área Tributária & Aduaneira, são autores de artigo publicado pelo LexLegal sobre a incidência da contribuição previdenciária em pagamentos extraordinários a empregados e dirigentes. O texto analisa o entendimento trazido pela Solução de Consulta nº 55/2025, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que estabelece ser necessária uma previsão legal expressa para que tais valores não sejam considerados de natureza remuneratória e, portanto, escapem da tributação.
Os advogados ressaltam que, diante desse cenário, empresas devem redobrar o cuidado ao estruturar suas políticas de bônus e gratificações, com atenção à formalização e aos critérios de pagamento.
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