O sócio Felipe Hanszmann, da área de Inovação, Transformação Digital & Venture Capital, fala ao portal Startups acerca da análise, por parte da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Projeto de Lei 252/2023 (PL), que cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), um novo modelo de contrato para investimento em startups inspirado na proposta internacional “Simple Agreement for Future Equity” (SAFE). O PL prevê que os valores investidos em startups serão posteriormente convertidos em participação societária na empresa.
Tendo em vista a existência de modelos de contratos open source produzidos por players relevantes que viabilizam essas operações (como o Modelo de Acordo de Investimento em Satartups - MAIS), Felipe sugere que a maneira mais apropriada de esforço de ajuste legal para atender à necessidade do mercado seria autorizar a emissão de bônus de subscrição por Sociedades Limitadas em vez de criar um novo modelo. "Acho ineficiente criar um novo modelo contratual se pudermos usar nas Sociedades Limitadas o que a lei já oferece nas Sociedades Anônimas”, explica.
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