O sócio Breno Kingma, da área Tributária, fala ao Jota sobre o diferencial de alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias (Difal do ICMS) e a derrubada de liminares de 1ª instância favoráveis às empresas por diversos Tribunais de Justiça.
Um ponto a ser levantado é de que a derrubada simultânea de liminares traz um questionamento a respeito da utilização da suspensão de segurança nos TJs. O instituto é regulamentado pela Lei 8.437/1992, que indica que em caso de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” o Poder Público pode recorrer ao presidente do tribunal com intuito de suspender liminares. Na visão de Breno, o instituto pode ser até mesmo descrito como autoritário.
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