O sócio Breno Kingma, da área Tributária, fala ao Jota e ao ConJur sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte.
Para Breno, os votos proferidos até agora no STF “trazem argumentos contundentes para a não tributação”.
Veja aqui a matéria publicada pelo ConJur.
Veja aqui a matéria publicada pelo Jota.