O sócio Breno Kingma, da área de Direito Tributário, fala ao JOTA sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos órgãos tributários.
Segundo Breno, a administração fazendária terá que garantir ainda mais o sigilo do contribuinte, sob pena de responsabilização e indenização. No entanto, os contribuintes podem se negar a apresentar e compartilhar dados que não justifiquem a pertinência daquela exigência. Breno avalia que: “O contribuinte ganha um forte instrumento para questionar obrigações acessórias que peçam dados alheios ao interesse da fiscalização."
Breno avalia ainda que: “O desafio será harmonizar o sigilo fiscal prestigiado pela LGPD com a transparência necessária aos atos públicos."
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