O sócio Felipe Hanszmann e as associadas Maria Dias e Ana Luisa Fucci, da área de Direito Societário/M&A, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução 64/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A partir do início de maio deste ano, o acesso da pessoa física será facilitado, ou seja, elas não precisarão obter um registro de cliente junto à CVM para operar no País e nem enviar informes mensais e semestrais à autarquia.
Segundo os advogados, “a Resolução CVM 64 faz parte de um conjunto de medidas discutidas pelo governo brasileiro em conjunto com a sociedade, no âmbito da IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais), que tem por objetivo desenvolver ações que contribuam para o avanço do sistema financeiro brasileiro como um todo.”
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