O sócio Felipe Hanszmann, da área de Direito Societário/M&A, fala ao Legislação & Mercados, portal sob a curadoria da Capital Aberto, sobre a mudança nas regras de ressarcimento de prejuízo de investidores feita pela CVM.
Vigente desde 2008, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) permite que investidores possam recorrer à BSM, entidade de autorregulação da bolsa de valores B3, para solicitar ressarcimento de prejuízos referentes à erros operacionais de corretoras de até R$ 120 mil. Quando o pleito é negado, é necessário recorrer à CVM na tentativa de reverter a decisão.
Segundo Felipe, uma das principais alterações promovidas pela CVM foi o aumento do prazo decisório pela autarquia em relação à negativa de acesso ao MRP de 90 para 180 dias e restrição da competência de apreciação do caso pelo Colegiado apenas aos processos em que a Superintendência de Relações com Mercado e Intermediários (SMI) julgue parcialmente ou integralmente procedentes, ou que envolvam aspecto inovador ou matéria controversa que justifique a remessa ao Colegiado.
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