O sócio Felipe Hanszmann, da área de Societário/M&A, fala ao Valor Econômico sobre as novas taxas de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que passaram a incidir sobre as ofertas públicas, a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Essas mudanças vieram por meio da instrução 476, com base na Medida Provisória 1.072, que alterou os valores cobrados pela autarquia.
O objetivo da mudança é fazer com que o regime, de forma geral, se torne mais veloz. Felipe pontua que “se tivermos um cenário de ofertas públicas tradicionais pode ser interessante também. O nível de divulgação é maior”.
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