O sócio Rafael Amorim, da área Tributária, falou ao jornal Valor Econômico sobre a flexibilização da Instrução Normativa nº 208, de 2002, que vai estender o prazo que considera residente a pessoa que completa 184 dias no Brasil.
A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) criou uma situação excepcional para estrangeiros e brasileiros que moram no exterior e que, por motivos de saúde, tiveram que permanecer no Brasil.
Segundo Rafael, a edição da norma que trata da residência fiscal é bastante esperada para que não incida tributos para os que se encontram nessa conjuntura e avalia que casos simples em que há comprovação de que a pessoa não tem residência e relações no Brasil e permaneceu por não ter como retornar ao país de origem não devem ser motivo de preocupação ou de questionamentos pela Receita Federal.
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