O sócio Tiago Severini, da área Tributária e Aduaneira, fala ao Legislação & Mercados, portal sob a curadoria da Capital Aberto, sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a União na cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas feitas por empresas brasileiras para o pagamento de serviços no exterior.
Tiago comenta sobre os mecanismos que contornam a ocorrência da bitributação, como os tratados internacionais, e analisa o impacto na cobrança de IRRF para as empresas brasileiras que contratam serviços no exterior. Ele avalia que: "Sem que haja tratamento específico, na jurisdição do prestador de serviços, para compensar o imposto retido no Brasil, o prestador de serviços, via de regra, exigirá o recebimento do preço líquido de impostos."
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