O sócio Felipe Hanszmann e os associados Caio Brandão e Thomaz Veiga, todos da área Societária/M&A, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o Ofício Circular 06/23 da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem o objetivo de esclarecer quando um token de recebíveis ofertado publicamente é uma operação de securitização, um CIC ou ambos, visto que a CVM já havia alertado o mercado de que alguns tokens de recebíveis ou de renda fixa, que estavam seguindo o rito e as normas de securitização, poderiam ser enquadrados como contratos de investimento coletivo (CIC).
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