A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala à Folha de S.Paulo sobre o programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal, aplicável à pessoas físicas e jurídicas, exceto empresas do Simples Nacional. O programa permite que o contribuinte confesse o não pagamento de tributos, por meio da retificação de declarações, e recolha o valor devido sem multa e juros de mora.
Bruna acredita que "é uma boa chance para quitação de débitos com vantagens antes da instauração do contencioso administrativo, sobretudo nos casos em que a litigiosidade não valha a pena para o contribuinte. Portanto, é recomendável uma avaliação caso a caso”.
A matéria completa está disponível, para assinantes, aqui.