O sócio Felipe Hanszmann e os associados Caio Brandão e Thomaz Veiga, todos da área de Societário/M&A, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre o decreto que define o Banco Central (BC) como regulador dos criptoativos e as expectativas de futuras normas que o órgão irá editar, como a de segregação patrimonial - separação entre os ativos dos clientes e das corretoras de criptoativos - que estava inicialmente prevista no Projeto de Lei que resultou no Marco Legal dos Criptoativos, mas este não incorporou o mecanismo.
Os advogados pontuam que “espera-se que o foco principal seja o estabelecimento dos requisitos para o desempenho das funções das VASPs e do funcionamento do mercado em geral, em especial sobre transparência e proteção dos investidores, que hoje são as principais preocupações do regulador”.
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