A sócia Bianca Mareque, da área Tributária, comentou ao Valor Econômico sobre a recente discussão envolvendo a redução e o aumento subsequente das alíquotas de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, que ocorreram entre 30 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023. O ponto central do debate é a necessidade de observância da noventena, considerando que houve uma redução de alíquota e sua posterior majoração.
Agora, o STF, nos autos da ADC 84, suspendeu a eficácia das decisões judiciais, ainda em sede liminar, que afastaram a aplicação do Decreto 11.374/2023 até o exame de mérito da ação.
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