A sócia Bruna Luppi, da área Tributária, fala ao Valor Econômico sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar o aproveitamento de prejuízos fiscais a 30%, a fim de reduzir os valores dos tributos que incidem sobre o lucro, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo em hipótese de extinção da empresa, ainda que por incorporação.
Bruna acredita que “impedir a utilização desse crédito integralmente no momento da extinção da empresa equivale a extingui-lo. É permitir uma arrecadação ilegítima da União”.
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