A sócia Bruna Luppi e o associado Raphael Castro, ambos da área Tributária, falam ao Valor Econômico sobre a decisão referente ao depósito judicial, mantida pelo STJ, no que tange à tributação dos ganhos obtidos com correção, pela Selic, de depósitos judiciais. A decisão, tomada de forma unânime, foi a favor da incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
Havia expectativa de que o STJ adequasse o seu entendimento à decisão do STF em caso de devolução de tributos pagos indevidamente (repetição de indébito), contrária à tributação, no julgamento realizado em 2021. Bruna e Raphael acreditam que o resultado traz uma incongruência, uma vez que seria razoável supor que a premissa adotada pelo STF fosse igualmente aplicada à hipótese de levantamento de depósito judicial, já que se trata de um valor desembolsado pelo contribuinte em decorrência de cobranças que posteriormente podem ser declaradas indevidas pelo Judiciário.
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