O sócio Felipe Hanszmann e a associada Ana Luisa Fucci, ambos da área de Societário/M&A, falam ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre a possibilidade de uso do conflito material no mercado, em que os acionistas teriam poder de voto em situações de conflito de interesses na empresa e, com isso, também sofreriam consequências caso não tivessem optado no melhor interesse da companhia.
Atualmente, a abordagem vigente é a do conflito formal, ou seja, os acionistas são impedidos de votar. Felipe e Ana Luisa acreditam que ambas as abordagens possuem prós e contras, mas explicam que, “do ponto de vista prático, o nosso entendimento é o de que, apesar da lentidão do sistema Judiciário, a teoria do conflito material continua a ser a mais adequada, uma vez que assegura que as companhias não paralisem o desenvolvimento de suas atividades em razão de potencial conflito de interesses”.
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