A economia da descarbonização

A criação de um mercado regulado de carbono introduz um elemento que até agora teve alcance limitado no Brasil: uma demanda estruturada por projetos de descarbonização. Ao estabelecer metas obrigatórias para determinados setores, o sistema cria compradores para créditos de carbono e para iniciativas voltadas à redução de emissões, alterando a lógica econômica de atividades que até então dependiam predominantemente de mercados voluntários. Para Roberto Vianna, sócio da área Bancário & Financeira do Vieira Rezende, esse é o principal diferencial do novo modelo. “A demanda criada pelo próprio sistema tende a viabilizar projetos que hoje não encontram incentivo econômico suficiente para avançar”, avalia. Na análise de Vianna, esse novo mercado encontra um ambiente de elevada liquidez e investidores em busca de novas oportunidades de investimento.

Os impactos vão além da criação de um novo ativo financeiro. A previsibilidade proporcionada pelo mercado regulado amplia os incentivos para investimentos capazes de reduzir emissões dentro da própria atividade produtiva, como a modernização industrial, a substituição de equipamentos, o aumento da eficiência energética e a adoção de fontes renováveis. Projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas continuam tendo papel relevante, mas passam a conviver com um conjunto muito mais amplo de iniciativas de descarbonização. Para Vianna, o potencial do mercado regulado está justamente em ampliar o universo de projetos economicamente viáveis.

Essa dinâmica também altera a forma como projetos de descarbonização podem ser financiados. O Brasil reúne condições para ampliar a oferta de iniciativas voltadas à redução de emissões, ao mesmo tempo em que há um mercado com liquidez disponível e investidores em busca de novas oportunidades. Diferentemente de instrumentos como Green Bonds, CPR Verde e outras estruturas de financiamento sustentável, o mercado regulado cria uma demanda permanente por projetos de descarbonização, reduzindo a dependência exclusiva de iniciativas voluntárias. “O crédito de carbono no mercado regulado é um instrumento completamente distinto dos demais, porque sua demanda decorre de uma obrigação regulatória”, afirma Vianna.

Cronograma do SBCE: da regulamentação à operação

Dezembro de 2024

Instituição do SBCE
Publicação da Lei nº 15.042/2024, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e estabelece as bases legais do mercado regulado de carbono no país.

2025–2026

Regulamentação e definição das regras
Estruturação do sistema, definição da governança, regulamentação operacional e identificação dos setores que passarão a integrar o mercado regulado.

A partir de 2026

Monitoramento e preparação
Empresas abrangidas iniciam processos de monitoramento, reporte e verificação de emissões (MRV), permitindo adaptação gradual às novas regras antes do início das obrigações plenas.

2027–2029

Período de transição
Consolidação dos parâmetros do mercado, definição progressiva dos limites de emissão (caps) e amadurecimento dos mecanismos de negociação dos ativos.

2030

Operação plena
O mercado regulado passa a operar integralmente, com metas obrigatórias de redução de emissões, negociação de créditos e aplicação das regras de conformidade previstas no SBCE.

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