Caio Malpighi, associado da área Tributária & Aduaneira, falou ao Valor Econômico sobre a Medida Provisória (MP) que revisa o aumento do IOF, trazendo mudanças relevantes para o bolso do investidor.
Entre as alterações nas regras de tributação de investimentos trazidas pela MP nº 1.303/2025, Caio destacou a previsão de IRRF sobre o ganho de capital na conversão de investimentos para modalidades reguladas pelo CMN e Banco Central, como o Investimento Estrangeiro Direto (IED) e o investimento estrangeiro em portfólio.
Malpighi ressalta que essa incidência pode ser questionada, por violar o conceito de fato gerador do IR previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional. Para ele, a conversão de modalidade de investimento é apenas uma reclassificação regulatória da mesma posição econômica, sem gerar renda tributável.
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