O sócio Breno Kingma, da área Tributária, fala ao Legislação & Mercados, portal sob curadoria da Capital Aberto, sobre decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em reduzir multa de contribuinte.
O Carf decidiu cancelar uma multa qualificada que havia sido aplicada por causa do uso indevido do ágio na compra de uma empresa. Com a anulação, a penalidade foi reduzida de 150% para 75% sobre o montante não recolhido. Porém, a decisão não se debruçou sobre o uso do ágio, que já havia sido considerado indevido, mas apenas sobre a multa que incidiria sobre a empresa - se qualificada ou de ofício.
Breno pontua que, nos últimos anos, os fiscais vinham considerando como fraude a adoção, pelos contribuintes, de planejamento tributário não admitido, mesmo que não houvesse dolo ou crime. Isso acarretou mais multas qualificadas e de processos de representação fiscal para fins penais.
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