Ação que discute a privatização da companhia estadual de saneamento do Rio de Janeiro é retirada do plenário
No dia 17 de dezembro de 2020, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5683, retirando do julgamento virtual as discussões sobre a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).
A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 7.529/17, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Rio de Janeiro, que presta serviços púbicos de fornecimento de água e esgoto em diversos municípios do Estado, incluindo a capital.
Antes do destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, o ministro relator Luís Roberto Barroso votou no sentido de rejeitar as alegações de inconstitucionalidade formal da lei, pois a simples autorização para alienação da empresa não representa violação aos direitos sociais, à saúde e ao meio ambiente. No entanto, entendeu pela inconstitucionalidade quanto à possibilidade de pagamento de despesa de pessoal com recursos de empréstimo contratado com instituição financeira estatal, uma vez que viola o artigo 167, inc. X da Constituição Federal.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, votou para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de vício material, considerando que as proibições versadas nos incisos III e X do artigo 167 da Constituição Federal são peremptórias, devendo o Executivo observá-las ao realizar a operação.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio fez a seguinte ressalva: "Não se justifica a atuação deste Tribunal no sentido de fulminar, em sede abstrata, ato normativo, considerada a interpretação e a suposição do que possa vir ou não a ocorrer a partir dele."
Com o pedido de destaque, o processo aguardará inclusão em nova pauta presencial, a fim de que os ministros possam aprofundar o debate sobre as questões levantadas ao longo do julgamento virtual.
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