Novos editais da PGFN e Receita tratam de stock options, PLR e setor varejista
Os editais de Transação por Adesão publicados pela PGFN e pela Receita Federal abrangem os seguintes temas:
Edital nº 58/2025 – Controvérsia relacionada à incidência de PIS/COFINS sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Edital nº 59/2025 – Controvérsia relacionada à incidência do IRPF, contribuição social destinada à Previdência Social e de contribuições devidas a terceiros sobre os seguintes valores:
- auferidos em planos de opção de compra de ações (stock options);
- pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); e
- pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar
Os descontos oferecidos podem chegar a até 65%, dependendo do número de parcelas escolhido pelo contribuinte, e os parcelamentos dos débitos podem ser feitos em até 60 vezes. Em qualquer modalidade de transação, o valor mínimo das parcelas é de R$ 500,00.
Os editais também preveem a possibilidade de utilização de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL (próprio ou de empresa coligada ou controlada) para liquidação do limite de até 30% do valor devido na transação.
A adesão à transação poderá ser formalizada até às 19h do dia 29 de dezembro de 2025. Há procedimentos de adesão específicos perante a Receita Federal e a PGFN, e é importante atentar aos requisitos de cumprimento do regime no curso da transação, sob pena de rescisão do acordo.
Por fim, os normativos preveem expressamente que os descontos concedidos nas hipóteses de transação previstas por ambos os editais não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS.
O informe foi produzido pelo sócio Breno Kingma e pelos associados Carlos Augusto Bender e Maria Alice Laranjeira, da área Tributária & Aduaneira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.