BCB publica regras para operações de crédito externo e capitais brasileiros no exterior envolvendo títulos sustentáveis
Em 14 de agosto de 2025, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Resolução BCB nº 492, que promoveu relevantes alterações na Resolução BCB nº 278, que trata de capital estrangeiro no País, e na Resolução BCB nº 279, que dispõe sobre capitais brasileiros no exterior, ambas de 31 de dezembro de 2022, a fim de disciplinar a emissão e o reporte de títulos sustentáveis no mercado internacional.
1. Alterações na Resolução BCB nº 278/2022 – Operações de Crédito Externo
A Resolução BCB nº 278, dentre outros aspectos, disciplina o ingresso de capital estrangeiro no País, abrangendo operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto – estabelecendo conceitos, condições para contratação, limites e formas de liquidação de tais operações. Também regulamenta a prestação de informações obrigatórias ao BCB, relacionadas a tais operações.
A Resolução BCB nº 492, dessa forma, amplia o rol de operações de crédito externo, ao incluir a emissão de títulos sustentáveis no mercado internacional como modalidade regulada. Esses títulos podem assumir as seguintes categorias:
- Títulos Verdes: uso dos recursos captados é restrito ao financiamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
- Títulos Sociais: uso dos recursos captados é restrito ao financiamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
- Títulos de Sustentabilidade: uso dos recursos captados é restrito ao financiamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; e
- Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade (SLB): os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade – que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.
Nesse contexto, a Resolução BCB nº 492 também passa a exigir que, nas informações prestadas ao BCB no âmbito de operações de crédito externo iguais ou superiores a USD 1 milhão, o reporte identifique a categoria de título sustentável em questão, se for o caso.
Por fim, em alteração fora da temática dos títulos sustentáveis, a Resolução BCB nº 492 incluiu o art. 25-A à Resolução BCB nº 278, determinando que conversões entre operações de investimento estrangeiro direto e crédito externo, e vice-versa, bem como entre diferentes modalidades de crédito externo, devem ser informadas no SCE-Crédito em até 30 dias.
2. Alterações na Resolução BCB nº 279/2022 – Capitais Brasileiros no Exterior
A Resolução BCB nº 279, por sua vez, disciplina o capital brasileiro no exterior – regulamentando os fluxos, estoques e a prestação de informações relativas a ativos, direitos e valores mantidos por brasileiros e empresas brasileiras fora do território nacional, incluindo participações societárias, depósitos, empréstimos, imóveis, derivativos, ativos virtuais, dentre outros. A norma também estabelece as regras para envio de declarações anuais e trimestrais ao BCB, com base em valores mínimos de patrimônio no exterior.
A Resolução nº 492, assim, também ampliou o rol de ativos sujeitos a reporte ao BCB, para passar a incluir os títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes. Dessa forma, títulos sustentáveis emitidos por empresas estrangeiras adquiridos por investidores brasileiros devem ser reportados à autarquia.
Assim como no caso das operações de crédito externo, esses títulos foram detalhados nas mesmas quatro categorias (Verdes, Sociais, de Sustentabilidade e Vinculados a Metas de Sustentabilidade), reforçando a padronização da taxonomia no tratamento da matéria.
As inovações trazidas pela Resolução BCB nº 492 representam um marco regulatório para o financiamento sustentável no Brasil, alinhando o País às melhores práticas internacionais de disclosure e transparência em operações de mercado de capitais. A nova disciplina confere maior segurança jurídica para emissores brasileiros que desejem acessar o mercado internacional de títulos sustentáveis, ao mesmo tempo em que uniformiza as definições de instrumentos ESG, consolidando a taxonomia desse tipo de operação.
A Resolução BCB nº 492 entrará em vigor em 1º de outubro de 2025.
O informe foi produzido por Roberto Vianna e Augusto Flaquer, sócio e associado da área Bancária & Financeira, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.