Consulta Pública SDM nº 05/25 – Reforma da Resolução CVM nº 88 (Crowdfunding de Investimento)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 24 de setembro de 2025, o Edital de Consulta Pública SDM nº 05/25, com prazo para envio de contribuições até 23 de dezembro de 2025. O objetivo é submeter à audiência pública a proposta de uma nova resolução que revoga e substitui a Resolução CVM nº 88/2022, que disciplina as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com dispensa de registro por meio de plataformas de investimento participativo (crowdfunding).
A iniciativa busca atualizar o arcabouço regulatório à luz das transformações recentes do mercado, como a ampliação do uso do crowdfunding em operações de securitização e a crescente participação do agronegócio no mercado de capitais, mantendo o equilíbrio entre inovação, proteção ao investidor e segurança jurídica.
Principais propostas da consulta
A minuta apresentada pela CVM propõe um conjunto abrangente de alterações, entre as quais se destacam:
- ampliação dos emissores: inclusão de companhias securitizadoras registradas, cooperativas agropecuárias e produtores rurais pessoas naturais, além da eliminação do teto de faturamento para sociedades empresárias não registradas.
- novos limites de captação:
- sociedades empresárias e cooperativas: até R$ 25 milhões por oferta.
- companhias securitizadoras: até R$ 50 milhões por patrimônio separado.
- produtores rurais pessoas naturais: até R$ 2,5 milhões por safra.
- reformulação do regime informacional: criação de anexos específicos por tipo de emissor e exigência de indicadores de desempenho das plataformas, aumentando a transparência e a capacidade de análise dos investidores.
- fortalecimento da liquidez: previsão de recompra de valores mobiliários pelos emissores e eliminação do conceito de “investidor ativo” para acesso ao mercado secundário.
- incentivo à diversificação dos investidores de varejo: criação do sindicato de investimento participativo com comprometimento prévio de recursos, exigindo registro do investidor líder como gestor de recursos.
- adequação às operações com tecnologia de registro distribuído (DLT): manutenção da abordagem tecnológica neutra e convite a comentários sobre ajustes regulatórios específicos.
Aspectos operacionais e salvaguardas
A proposta também traz ajustes importantes como:
- redução do prazo de desistência do investimento de 5 para 2 dias;
- conversão do limite global de investimento em limite por plataforma;
- vedação ao uso de recursos captados para fins não operacionais ou estratégicas, reforçando a integridade das ofertas; e
- ajuste em patamar para obrigatoriedade de demonstrações financeiras auditadas, com novo mínimo de R$ 30 milhões de faturamento anual.
O Informe foi produzido pelo sócio Roberto Vianna e pela associada Beatriz Camões, da área Bancária & Financeira, que estão à disposição para mais esclarecimentos sobre a Consulta Pública SDM nº 05/25 e seus impactos.