Governo amplia incentivo fiscal para indústria naval
Publicada a Medida Provisória nº 1.315/2025, que elevou em 50% — de R$ 1,6 bi para R$ 2,4 bi — o limite da renúncia fiscal previsto na Lei nº 14.871/2024.
A Lei autoriza a depreciação acelerada de navios-tanque de cabotagem e de embarcações de apoio marítimo para petróleo e gás offshore construídos no Brasil.
A depreciação acelerada é um incentivo tributário que permite às empresas do lucro real deduzirem, de forma antecipada, o custo de bens do ativo imobilizado da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Resultado: maior alívio imediato de caixa e estímulo a novos investimentos estratégicos.
Embora ainda dependa de apreciação pelo Congresso Nacional, a MP nº 1.315/2025 reforça o estímulo à retomada da indústria naval brasileira.
Além disso, contribui para o cumprimento de compromissos de conteúdo local em contratos de exploração offshore, ao ampliar a oferta de embarcações construídas em estaleiros nacionais, com custos mais competitivos.
Em paralelo, a Portaria Interministerial MDIC/MME nº 139/2025 regulamentou os requisitos e documentos necessários para os pedidos de habilitação ao benefício. A norma confere maior clareza e segurança às empresas interessadas, detalhando os critérios que serão avaliados pelo governo.
Após a habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, as empresas também devem buscar a habilitação perante a Receita Federal.
O informe foi produzido por Daniela Davila e Victor Lopez, sócia e associado da área de Energia & Recursos Naturais: Petróleo e Gás, em conjunto com Tiago Severini e Carlos Augusto Bender, sócio e associado da área Tribuária & Aduaneira, que estão a par do tema e à disposição em caso de dúvidas.