CMN cria linha de crédito para ajudar produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos
Em 19 de setembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução nº 5.247, que cria novas linhas de crédito rural voltadas à liquidação e amortização de dívidas de produtores e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos. A medida disponibiliza até R$ 12 bilhões em recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, a serem operacionalizados pelo BNDES, além da possibilidade de utilização de recursos livres das próprias instituições financeiras.
As operações elegíveis incluem créditos de custeio e investimento contratados até 30 de junho de 2024 e Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas, desde que estivessem adimplentes até aquela data e tenham se tornado inadimplentes ou sido objeto de renegociação em data posterior. Os beneficiários deverão comprovar perdas significativas de safra e estar localizados em municípios que, entre 2020 e 2024, tenham decretado situação de emergência ou calamidade em decorrência de eventos climáticos.
Os limites de crédito variam conforme o perfil do mutuário, indo de R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf até R$ 3 milhões para os demais produtores, podendo alcançar R$ 50 milhões no caso de cooperativas. As condições financeiras preveem taxas de juros entre 2% e 6% ao ano, prazos de até nove anos para reembolso e carência de até um ano. O prazo para contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, no caso de operações com recursos supervisionados, ou até 15 de dezembro de 2026, para operações com recursos livres das instituições financeiras.
A iniciativa busca mitigar o impacto do endividamento crescente no setor rural, oferecendo maior previsibilidade de fluxo de caixa aos produtores e reforçando a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Rural. Para as instituições financeiras, representa a oportunidade de reestruturação de carteiras com mitigação parcial de riscos por meio do uso de recursos direcionados do BNDES.
O informe foi produzido pelo sócio Roberto Vianna, da área de Direito Bancário & Financeiro, que está à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.