Adaptação de fundos de investimento para os termos da Resolução CVM nº 175
Conforme os últimos dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), no final de 2024, menos de 30% dos fundos de investimento no Brasil realizaram a adaptação de seus regulamentos para a Resolução CVM nº 175.
A Resolução CVM nº 175 foi editada pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM) no final de 2022 para substituir a regulamentação existente sobre fundos de investimento. A adaptação dos fundos à norma deverá ocorrer até 30 de junho de 2025, sendo que, no caso dos FIDC, o prazo expirou em 29 de novembro de 2024.
Administradores e gestores devem se atentar a esse prazo para que os fundos não fiquem em desacordo com a regulamentação vigente, o que pode resultar na imposição de penalidades pela CVM.
Além disso, a partir de 3 de março de 2025, entra em vigor o Anexo VI da Resolução nº 175, que trata dos FIAGRO. A partir dessa data, os FIAGRO já poderão atualizar seu regulamento e utilizar os novos mecanismos trazidos no Anexo VI, como a possibilidade de se tornarem FIAGRO multimercado.
O informe foi elaborado pelo sócio Celso Contin e pelo associado Bruno Ett Bícego, ambos da área de Bancário & Financeiro, que estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.