Jurisprudência
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu por bem submeter à sistemática dos recursos repetitivos para fins de julgamento de 3 (três) Recursos Especiais (REsp nº 1.666.542, REsp nº 1.835.864 e REsp nº 1.835.865), nos quais se discutem três temas de relevância em procedimentos de execução.
Dentre eles, destacam-se a obrigatoriedade de o exequente esgotar todas as medidas como pré-requisito para penhora de faturamento, e a caracterização da penhora de faturamento como medida violadora do princípio da menor onerosidade que deve nortear os procedimentos de execução.
Muito embora todos os acórdãos tenham origem em Execuções Fiscais, há chance considerável de que os entendimento a ser firmado na Tese 769 seja aplicado também às execuções promovidas por particulares, de forma que poderá ter grande impacto.