Alterado o Ajuste Sinief que trata do processamento de gás natural, para conferir maior acesso, fluidez e segurança jurídica ao NMG
Foi expressamente incluída a possibilidade do desempenho de operações de mútuo de gás processado, permitindo a compatibilização dos volumes de gás na entrada e na saída do referido energético nas plantas de processamento.
Inclusão da definição da transferência simbólica de gás não processado em operações internas, de forma a viabilizar a concentração dos volumes de gás natural em uma única inscrição estadual, a fim de simplificar a realização do mútuo e a remessa para a Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN).
Ampliação do acesso aos novos agentes ao Novo Mercado de Gás (NMG) por meio da inclusão dos fornecedores e comercializadores de gás natural para fruição do tratamento diferenciado, com a consequente imposição de obrigação de credenciamento junto às suas respectivas unidades federadas.
Alargamento do prazo para a emissão de documentos fiscais relacionados às operações previstas no ajuste, com o objetivo de integrar toda a cadeia.
Por fim, o ajuste entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de agosto de 2022.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.