ANP altera temporariamente regras para a prestação de serviços de armazenagem e processamento de derivados de petróleo e gás natural
A ANP publicou a Resolução 922/2023 em 17 de abril de 2023 para alterar temporariamente a Resolução ANP 852/2021 sobre serviços de armazenagem e processamento de derivados de petróleo e gás natural.
A alteração adiciona o Artigo 26-A à Resolução ANP 852/2021, permitindo que produtores de derivados de petróleo e gás natural prestem serviços de armazenagem para derivados produzidos em suas próprias instalações ou em instalações de terceiros. Antes, somente era possível aos produtores armazenar os derivados de sua própria produção, como em casos de venda de derivados com entrega diferida no tempo, nos quais o produtor presta o serviço de armazenagem, enquanto a entrega não é realizada.
Além disso, a Resolução 922/2023 suspende cautelarmente o cancelamento de autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis nas instalações produtoras de derivados de petróleo, conforme tratamento dado pelo artigo 42 da Resolução ANP 852/2021.
A vigência da nova resolução é imediata e vai até 1º de janeiro de 2024.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore está à disposição em caso de dúvidas.