ANP aprova consulta pública prévia à Chamada Pública Incremental para o gasoduto Gasig
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, no dia 17 de março de 2022, a consulta pública para contribuições ao Edital de Chamada Pública e à minuta do Contrato de Transporte, a ser usado na contratação de capacidade incremental de transporte de gás natural através do gasoduto Itaboraí-Guapimirim (Gasig), que será construído pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS).
Nos termos da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) e da regulação vigente da ANP (Resoluções ANP nº 11/2016 e nº 51/2013) que tratam respectivamente do acesso à capacidade de transporte e da autorização para atividade de carregamento, o acesso e alocação de capacidade de transporte se dá mediante processo de Chamada Pública, que poderá ser conduzido de forma indireta pelo transportador, sob a supervisão da ANP. Nesse processo são definidas condições importantes para a contratação de capacidade de transporte, tais como a Receita Máxima Permitida a ser auferida pela transportadora e as tarifas de referência a serem aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado.
O processo de consulta pública ocorrerá dentro do prazo de 15 dias e, posteriormente, a Chamada Pública Incremental será conduzida de forma indireta pela NTS.
O Gasig com previsão de extensão de 11 km e capacidade de 18,2 m³/dia, viabilizará a movimentação do gás do pré-sal da Bacia de Santos, a ser escoado pelo gasoduto de escoamento “Rota 3” e processado nas UPGNs do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) até o sistema integrado de transporte de gás natural, através de interligação com o gasoduto Cabiúnas Reduc Gasduc 3, no município de Guapimirim.
Esse projeto representa mais um avanço para o desenvolvimento de um mercado de gás natural competitivo, um dos importantes pilares traçados pela Nova Lei do Gás e sua regulamentação.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore está à disposição em caso de dúvidas.