ANP publica resolução sobre a redução da alíquota de royalties
No dia 28 de setembro de 2021, foi publicada a Resolução Nº 853/2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que dispõe sobre a redução de alíquota de royalties para campos concedidos sob o regime de concessão a empresas de pequeno ou médio porte.
A nova norma, que entrará em vigor em 1º de novembro de 2021, tem como objetivo principal o aumento na atratividade econômica e continuidade da produção, com extensão da vida útil dos campos, bem como o aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte na indústria.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore destacou os principais pontos da Resolução:
Empresas elegíveis à redução de royalties:
- Empresas enquadradas de médio e pequeno porte, nos termos da Resolução ANP 32/2014, com contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural apenas sob o regime de concessão. Os principais termos de enquadramento das empresas definidos pela referida Resolução ANP 32/2014 são:
- Empresa de médio porte: independente ou pertencente a um grupo de empresas vinculadas entre si por relação de controle direto ou indireto, nos termos do Artigo 243 da Lei das S.A. (Lei Nº 6.404/76) (“Grupo Societário”), com qualificação de Operador B ou C pela ANP, que opere pelo menos um contrato de concessão e que tenha produção média anualizada inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no país e no exterior.
- Empresa de pequeno porte: independente ou pertencente a Grupo Societário, que tenha qualificação de Operador C ou D pela ANP, que opere pelo menos um contrato de concessão e que tenha produção média anualizada inferior a 1.000 boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia) de petróleo ou gás natural, no país e no exterior.
- Consórcios que possuam, como membro, empresa de pequeno ou médio porte, com participação igual ou superior a 75%.
Pré-requisitos para obtenção da redução de royalties: todas as empresas que fazem parte do contrato de concessão deverão:
- estar adimplentes com todas as obrigações relativas às participações governamentais e de terceiros, oriundas de todos os contratos de concessão em que sejam partes; e
- apresentar regularidade fiscal e trabalhista, mediante as certidões listadas no Artigo 5º Parágrafo Único da Resolução, que serão consultadas de forma pública pela ANP.
Prazo de análise do pedido: 90 dias a contar do protocolo da solicitação. A ANP poderá notificar os interessados para apresentar documentos adicionais no prazo de 30 dias a contar da solicitação. Tal notificação interromperá o prazo inicial de 90 dias, reiniciando-se a sua contagem a partir da data do seu atendimento.
Critérios de redução dos royalties: o valor da alíquota dos royalties será reduzido para:
- 5% para campos operados por empresas de pequeno porte; e
- 7,5% para campos operados por empresas de médio porte.
Deferimento da redução: deferido o pedido, as concessionárias e a ANP celebrarão termo aditivo ao contrato de concessão que conterá as novas alíquotas e as condições para suspensão, e perda de eficácia da redução concedida, nos termos dos Artigos 10 e 11 da Resolução.
A equipe de Petróleo, Gás & Offshore está disponível em caso de dúvidas.