Antaq autoriza a celebração de contratos de afretamento de apoio marítimo por E&P
Atenta à necessidade de adaptação do setor de óleo e gás às práticas internacionais, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, no dia 22 de abril de 2021, a Resolução Antaq º 44/2021, que altera as Resoluções Normativas 01/2015 e 1.811/2010, de maneira a viabilizar o afretamento de embarcações de bandeira brasileira de apoio marítimo por empresas de exploração de petróleo (E&P), independentemente de autorização para operarem como Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).
A referida revisão normativa, contudo, apresenta alguns requisitos para a implementação de suas inovações.
Dentre tais requisitos, obriga que o afretamento dessas embarcações seja realizado diretamente perante uma EBN, devidamente autorizada a operar na navegação de apoio marítimo, sendo esta responsável pelo registro do contrato de afretamento junto ao Sistema de Afretamento da Navegação Marítima da Antaq (Sama). E mais, veda que a empresa afretadora do setor de exploração e produção (E&P) destine o uso da embarcação para outros fins que não seja seu próprio benefício, impedindo, assim, que preste serviços de apoio marítimo a terceiros, bem como o subafretamento das embarcações.
Todavia, no tocante ao subafretamento por tempo de embarcações de bandeiras estrangeiras por empresas de exploração de petróleo (E&P), esta encontra-se autorizada, desde que observados os critérios e procedimentos estabelecidos na norma.
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