ANTAQ autoriza afretamento "por espaço" para transporte de navegação interior
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), atenta aos impactos da seca sofridos pela navegação interior no Rio Amazonas, em decisão recente (Deliberação DG 76-2024 - ANTAQ, 6 de setembro de 2024), publicada no dia 9 de setembro deste ano, acolheu pedido formulado por empresa prestadora de serviços de logística para autorizar, provisoriamente, o afretamento de balsas, barcaças e empurradores, na modalidade "por espaço".
Diante da restrição operacional (baixa profundidade) que impede o tráfego de embarcações maiores nas imediações do Porto Organizado de Manaus, a ANTAQ permitirá que as Empresas Brasileiras de Navegação outorgadas na cabotagem, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da decisão, afretem na modalidade “por espaço”, para o transporte de cargas na navegação interior, uma vez que, diante da situação de força maior, inviabiliza-se o tráfego de embarcações típicas empregadas na navegação de cabotagem.
O informe foi produzido pelo sócio Bernardo Mendes Vianna e pela associada Erika Feitosa Chaves, ambos da área de Marítimo, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.