ANTAQ declara irregular e abusiva a responsabilização das comissárias de despacho e dos agentes de carga por débitos de demurrage de contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) proferiu uma decisão relevante na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 557, realizada em 14 de dezembro de 2023.
O Acórdão nº 682/2023 ANTAQ, de Relatoria da Diretora Flávia Takafashi, publicado no Diário Oficial da União hoje, 20 de dezembro de 2023, refere-se ao Processo nº 50300.015080/2023-96, instaurado pelo Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil (SINDICOMIS) e Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC).
Em tal julgamento, os Diretores da ANTAQ declararam irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária das comissárias de despacho e dos agentes de carga por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos da Resolução ANTAQ nº 62/2021.
A decisão tem especial relevância para as comissárias de despacho e os agentes de carga que atuam como meros representantes comerciais, não respondendo pelas infrações cometidas por seus representados.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.