Antaq modifica normas sobre abusividade na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal (THC)
As resoluções 107 e 108 de 2023, publicadas no DOU no dia 3 de novembro de 2023, modificam a metodologia para apurar abusividades na cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal ou Terminal Handling Charge (THC). A referida cobrança é imposta pelos armadores/transportadores marítimos, que atracam em instalações portuárias brasileiras, aos usuários, como por exemplo, importadores e consignatários da carga.
De acordo com a Antaq, as resoluções visam a aprimorar a metodologia, de maneira a esclarecer situações em que, à luz do caso concreto, não são aplicáveis a exigência de Nota Fiscal quando da apuração.
A Diretoria, considerando preocupações já externadas por armadores de longo curso, concedeu prazo de 15 dias, antes da implementação das duas resoluções, para que áreas técnicas adotem medidas de modo a resguardar sigilo de informações e documentos eventualmente requeridos, para fins de apuração de irregularidades, seguindo a metodologia prevista na norma.
A equipe de Direito Marítimo está à disposição em caso de dúvidas.