Aprovado Programa de Incentivo à Cabotagem
Após muitos debates, o Projeto de Lei nº 4199/2020, que incentiva a cabotagem brasileira, apelidado de BR do Mar, foi sancionado pelo Presidente da República, através da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.
O BR do Mar consistia em uma das principais pautas do Ministério de Infraestrutura, visando o desenvolvimento econômico do País diante de sua finalidade precípua de diversificar o modal logístico brasileiro, ainda extremamente dependente de rodovias.
A referida sanção, no entanto, foi promovida com alguns importantes vetos, tais como:
- a necessidade de recriação do Reporto, regime tributário específico de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária; e
- a determinação de que os navios afretados deveriam manter tripulação brasileira mínima, equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico e em cada ramo de atividade.
Por outro lado, aprovou-se questão controvertida, especialmente na indústria naval brasileira, referente à possibilidade de que empresas de navegação afretem embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação. As empresas poderão trazer navios do exterior por até 36 meses, enquanto as embarcações construídas pela indústria naval brasileira não ficarem prontas.
A lei aprovada ainda muda regras de uso dos recursos provenientes da taxa que incide sobre o valor do frete, denominada de Adicional de Frete, para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como daquele denominado de Fundo da Marinha Mercante (FMM). Os valores pagos pelas empresas de navegação a ambos os recursos poderão ser movimentados com autorização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atua como agente financeiro.
Após a promulgação da lei, restam duas providências para sua plena efetivação:
- definição pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), dentro do prazo de 90 dias da sanção, sobre quais as embarcações que poderão operar com base na lei; e
- regulamentação, pelo Governo Federal, dos critérios para contratação e de garantias da construção da embarcação.
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