Bacen e CMN publicam regulação sobre política de responsabilidade e gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos
Em 15 de setembro de 2021, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou ao mercado o seu primeiro Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (RIS). Esse relatório apresenta, de forma integrada, as ações realizadas em 2020 e algumas em 2021, pelo Banco Central do Brasil (BCB), relacionadas à gestão de riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas. O objetivo é buscar alinhamento com as recomendações apresentadas em documentos do Fórum Econômico Mundial e da rede de bancos centrais.
Além disso, na mesma data, o Bacen e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram um conjunto de atualizações regulatórias para ampliar o arcabouço normativo vigente sobre o tema. São elas:
- Resoluções do CMN nº 4.943 e 4.944 (decorrentes da Consulta Pública nº 85, encerrada em junho de 2021): as normativas alteram a Resolução do CMN nº 4.557, de 27 de fevereiro de 2017, e a Resolução do CMN nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, respectivamente. Dentre as principais alterações, está a inclusão obrigatória do monitoramento e controle de riscos sociais, ambientais e climáticos (em adição aos riscos de mercado e crédito) por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. Tais riscos devem ser documentados de forma clara e ser expressamente limitados, em conformidade com as demais políticas estabelecidas por tais instituições, incluindo a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e políticas de conformidade. Ainda, os conceitos de “risco social”, “risco ambiental” e “risco climático” foram incluídos de forma objetiva, substituindo o conceito genérico de “risco socioambiental” anteriormente estabelecido. A Resolução do CMN nº 4.943 entra em vigor em 1º de julho de 2022, sendo que alguns dos requisitos lá dispostos apenas devem ser observados a partir de 1º de dezembro de 2022, e a Resolução do CMN nº 4.944 passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2022.
- Resolução do CMN nº 4.945 (também originada da Consulta Pública nº 85): a PRSAC consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática a ser observado pela instituição financeira na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas. Dessa forma, essa Resolução aprimora as regras de sua constituição e das ações que devem ser implementadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, para garantir sua efetividade, além de introduzir, de forma detalhada, o modelo de governança e de transparência a ser adotado. Referida resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022, exceto pelo artigo 16, que passará a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2022.
- Resolução nº 139 (resultado da Consulta Pública nº 86, encerrada em junho de 2021) e Instrução Normativa nº 153 do Bacen: a Resolução do Bacen nº 139 dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas ("Relatório GRSAC”), também alinhado à Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD) do Fórum Econômico Mundial. O Relatório GRSAC deve ser apresentado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, com periodicidade anual, relativamente à data-base de 31 de dezembro, observado o prazo máximo de 90 dias após a referida data-base, e conter os seguintes tópicos associados a riscos sociais, ambientais e climáticos: (i) governança do gerenciamento de tais riscos (incluindo, mas não se limitando, a atribuições e as responsabilidades das instâncias da instituição envolvidas com o seu gerenciamento); (ii) impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes, dos riscos mencionados nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital, no curto, médio e longo prazo; e (iii) processos de gerenciamento dos riscos.
Como processo de transição e exceção à regra de 90 dias, será admitido o prazo máximo para a divulgação do Relatório GRSAC: (i) de 180 dias em relação à data-base de dezembro de 2022; e (ii) de 120 dias em relação à data-base de dezembro de 2023. Ademais, a divulgação do Relatório GRSAC no formato de dados abertos será requerida a partir da data-base de dezembro de 2023. O Bacen também publicou a Instrução Normativa nº 153, por meio da qual estabelece as tabelas padronizadas para a divulgação do Relatório GRSAC, as quais estarão disponíveis na página do Bacen na internet. O Relatório GRSAC terá uma segunda fase de aprimoramento regulatório, prevista para 2022, para tornar obrigatória a divulgação de informações quantitativas, como metas e métricas. Apesar de não ser, neste momento, mandatória, as instituições que já tiverem esses indicadores podem adiantar a divulgação ainda na primeira fase. Ambos os normativos passam a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2022.
- Resolução do Bacen nº 140 (resultado da Consulta Pública nº 86, encerrada em abril de 2021): diferentemente dos demais normativos acima mencionados, aplicáveis à instituições financeiras em geral, referida Resolução dispõe sobre impedimentos sociais, ambientais e climáticos no âmbito do Manual do Crédito Rural, de forma a caracterizar empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais já existentes atinentes a questões sociais, ambientais e climáticas. Referido normativo entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
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