BCB define regras para registro de créditos de carbono
Em 21 de novembro de 2022, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Instrução Normativa 325/2022 que regulamenta a contabilidade de instrumentos financeiros ligados a mecanismos de sustentabilidade climática e socioambiental, inclusive créditos de carbono e Crédito de Descarbonização (CBIO), do programa Renovabio.
A regulamentação estabelece que esses ativos serão classificados dependendo da forma como serão administrados pela instituição financeira. Se for comprado para venda futura e para a geração de lucros com base nas variações dos preços de mercado, o ativo de sustentabilidade registrado pelo valor justo (valor no momento do balanço), com os ganhos e as perdas incluídos no cálculo dos lucros ou dos prejuízos trimestrais. Caso a instituição compre o ativo para usar nas próprias atividades, ele será medido pelo menor valor entre o custo de compra e o valor justo, prevalecendo o menor montante.
A normativa também regulamenta o registro de eventuais obrigações, legais ou não, assumidas pelas instituições financeiras ao comprarem ou venderem ativos de sustentabilidade. Os compromissos deverão ser registrados nos títulos contábeis destinados à provisão para contingências.
A medida destinada às instituições financeiras abre caminho para uma maior segurança ao mercado em geral sobre a forma de contabilizar investimentos ESG no atendimento de compromissos Net Zero.
A regulamentação entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
A equipe de Direito Ambiental está à disposição em caso de dúvidas.