Fácil: novo regime para as companhias de menor porte
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, no dia 3 de julho, a Resolução CVM nº 232 (“RCVM 232”), que institui novo regime para facilitar o acesso ao capital e incentivar a listagem de companhias de menor porte, denominado pelo acrônimo FÁCIL - Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens.
Essa norma é um desdobramento da Lei nº 14.195/2021, que alterou a Lei das S.A., para permitir à CVM estabelecer regras especiais aplicáveis às companhias de menor porte (“CMP”), quais sejam aquelas que atendem aos seguintes requisitos:
- sociedade anônima com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões;
- listada em mercado organizado de valores mobiliários; e
- em estágio operacional.
Por meio da norma, a CVM concede às CMPs descontos regulatórios, possibilitando:
- registro de emissor na CVM de forma automática;
- substituição do formulário de referência, prospecto e lâmina pelo formulário FÁCIL;
- divulgação de informações contábeis semestralmente, em substituição à periodicidade trimestral;
- realização de ofertas públicas de distribuição direta com dispensa de registro perante a CVM e da obrigatoriedade de contratação de coordenador líder; e
- redução do quórum da OPA para cancelamento de registro de mais de 2/3 para “mais de metade” das ações elegíveis.
No caso de CMPs já registradas na CVM, é necessário obter anuência prévia dos investidores para aderir aos descontos regulatórios trazidos pela RCVM 232.
Também foram introduzidas novas modalidades de ofertas públicas, limitadas a R$ 300 milhões a cada período de 12 meses. São elas:
- oferta com observância parcial da Resolução CVM 160: substituição do prospecto e lâmina, previstos na RCVM 160, pelo Formulário FÁCIL;
- oferta de título de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais: dispensada a contratação de coordenador;
- oferta direta (procedimento novo e simplificado):
- em mercado organizado;
- dispensa de registro perante a CVM;
- sem contratação de coordenador; e
- início com a divulgação do Formulário Fácil pelo ofertante.
O regime de ofertas públicas estabelecido na RCVM 160 continua disponível para CMPs e não possui limitação de valor.
As novas regras entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. Espera-se que sejam bem recebidas pelos agentes econômicos e sirvam de estímulo ao mercado de capitais brasileiro.
O informe foi produzido pela sócia Helena Guimarães e pela estagiária Isadora Berni, ambas da área de Direito Societário/M&A, que estão à par do tema e à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar cenários.