Câmara aprova projeto que altera Lei de Falência e texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou por maioria de votos, no dia 26 de março de 2024, o Projeto de Lei nº 3/24 de autoria do Poder Executivo, que sugere alterações significativas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.
A proposta tem o intuito de trazer inovações que buscam modernizar e agilizar o processo de recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Uma das mudanças que merece destaque é a introdução do Debtor-in-Possession Financing (DIP Financing), um novo modelo de financiamento que permite às empresas em recuperação judicial obterem recursos durante o processo, com prioridade de pagamento sobre os demais credores. Esse mecanismo visa garantir que as empresas tenham acesso a recursos necessários para se reerguerem e manterem suas atividades durante a recuperação.
Também é prevista a necessidade da formulação de um “plano de falência”, a fim de que o gestor possa levar adiante a venda de bens para honrar despesas do processo e pagar credores segundo suas classes de preferência.
Pelo texto, o plano deverá ser divulgado na internet e terá informações sobre a gestão dos recursos, venda de ativos, pagamento de passivos e contratações. O plano deverá ter:
- gestão dos recursos financeiros da massa falida;
- venda de ativos, que poderá ocorrer sem aprovação específica (se aprovado o plano), inclusive através de sistema de leilão eletrônico;
- providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
- pagamento dos passivos; e
- eventual contratação de profissionais, empresas especializadas.
Apesar de possíveis desafios práticos, as mudanças propostas, segundo o Poder Executivo, visam modernizar a legislação de recuperação judicial e falências, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático. Elas também têm o objetivo de oferecer mais garantias para as empresas em dificuldades financeiras e para os credores.
De acordo com um levantamento produzido pelo Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial registraram uma alta de 68,7% em 2023 em comparação a 2022. Ainda segundo o relatório, esse é o maior número registrado desde 2020, ano de início da pandemia de Covid-19.
O texto agora segue para análise e votação no Senado Federal.
Informe produzido pelo sócio Marcos Serra Netto Fioravanti e pela associada Isadora Calixto.
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