CARF reconheceu crédito de PIS/COFINS sobre "insumos de insumos"
Em 18 de julho de 2023, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) consolidou sua posição acerca do direito do contribuinte à apuração dos créditos das contribuições sobre as despesas incorridas na fase agrícola do processo produtivo, confirmando precedente positivo publicado em maio do presente ano, que também garantia tal direito.
A partir da aplicação da “tese de subtração”, se concluiu que “todo o processo desenvolvido na fase agrícola é imprescindível e determinante para a qualidade do produto em sua fase de industrialização”, e, partindo dessa premissa, restou reconhecido que as despesas incorridas na etapa agrícola geram direito a crédito de PIS/COFINS.
Esse precedente beneficia especialmente os contribuintes que produzem os próprios insumos, e a sua aplicação a outros contribuintes demanda a cuidadosa identificação dos itens imprescindíveis do processo produtivo, que preencham o critério da essencialidade e relevância.
Assim, referido precedente também poderá ser explorado para outras gamas de insumos de insumos, considerando as particularidades do processo produtivo de cada contribuinte.
A equipe de Direito Tributário está à disposição em caso de dúvidas.