Município de São Paulo publica a Lei nº 17.324/20, que institui a Política de Desjudicialização na Administração Pública
No dia 19 de março, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Lei nº 17.324/20, que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública municipal direta e indireta.
De acordo com o texto promulgado, fica determinado que a Procuradoria Geral do Município será a responsável pela coordenação da política de desjudicialização, que inclui a possibilidade de a Administração Pública utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Sobre as transações tributárias, o texto legal também aborda os requisitos e as condições para a celebração de transação resolutiva de litígio, seguindo os termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional.
A lei objetiva reduzir a litigiosidade, promovendo sempre que possível a solução consensual dos conflitos.
Nesse sentido, abarca em seu texto a possibilidade de o Poder Executivo criar, por Decreto, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Município de São Paulo.